LGPD : tudo o que você precisa saber

Nessa quarta-feira (26), foi aprovado pelo Senado Federal a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), assegurando os dados dos brasileiros no ambiente digital. Logo, a MP transformou-se em PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e, agora, será sancionada pelo presidente a LGPD. Já que não está mais adiada, sendo assim, a assessoria de imprensa do Senado informou que a LGPD começa a valer já nesta quinta feira (27) passada, independente da sanção do presidente. 

 Alguns especialistas não entraram num consenso sobre a data em que lei começa a entrar em vigor: se foi quinta-feira mesmo ou será só depois do presidente sancionar a lei, o que pode acontecer em até 15 dias úteis depois de receber o projeto na Casa Civil. O Senado postou uma nota, depois, que a LGPD só passaria a valer depois da sanção e dos votos dos demais.

De modo geral, é preciso se atentar, pois as multas da nova lei pode chegar até 2% do faturamento das empresas, tendo o seu limite de até R$50 milhões. A medida que alegava a sociedade ainda não tinha se adaptado a legislação e que a pandemia dificultava ainda mais, foi a única que não foi votada no Senado. Apesar da (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ANPD, órgão responsável por interpretação e defesa da legislação, muitos alegam que o adiamento da vigência da LGPD serviu como uma desculpa para atrasar a criação do órgão. Outros, acham que deveria permanecer adiada, pois uma lei sem um órgão que a regulamentariza não pode existir.

O que muda com a vigência da LGPD?

Por conta de toda essa incerteza, você já deve ter notado que, nas últimas semanas, os maiores aplicativos tem buscado se adaptar às novas normas do mundo digital. Facebook, Google e WhatsApp informaram seus usuários através de e-mails ou mensagens no próprio aplicativo. O WhatsApp deixou uma mensagem no topo da interface do aplicativo, dizendo: “Toque para ler o novo aviso de privacidade – Brasil” e envia o usuário para um link. O Facebook informou seus usuários que pedirá permissão antes de usar alguns dados dos usuários brasileiros, o Twitter disse que uma equipe interna cuidará de adequar a rede social conforme a LGPD. O Google, inclusive, se mostrou em favor da LGPD.

Pois, com a vigência da LGPD, as empresas só poderão guardar ou utilizar os dados dos clientes com a sua permissão.

Se alguma rede social ou qualquer outra empresa passa os seus dados, como nome, contato, endereço e e-mail para outras empresas. Você poderá se proteger e processar os envolvidos pela LGPD.

empreendedor adaptando as novas normas da LGPD
empreendedor adaptando as novas normas da LGPD

O que é permitido ou não pela LGPD?

A lei torna oficial os dados anônimos, ou seja, alguns dados serão cuidados e guardados na rede sem que as pessoas que os forneceram seja identificadas. Muitas empresas como o Google Maps, acabam colhendo dados das pessoas para identificar como está o trânsito nos locais. No entanto, ele não informa os usuários ou outras empresas sobre cada um que contribuiu com seus dados, para a análise da empresa com relação ao trânsito. As únicas exceções para essa regra são em questões de medidas judiciais, pesquisa, políticas públicas ou suspeita de fraude

A LGPD, também, não tem vigência com relação a diálogos pessoais, jornalísticos, de estudo acadêmico, segurança pública ou fora do território nacional. Nos casos de menores de idade, um responsável maior de idade que responderá sobre como os dados do menor deverão ser tratados. 

E quem analisará caso por caso será a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que deve logo ser criada. Por isso, que as empresas já devem mudar seus termos de uso, deixando o cliente ciente de tudo o que é feito com os seus dados e sendo de acordo com a LGPD. Logo, a necessidade de avisar seus clientes que irão estar se adequando a nova lei.

 

Quais são os direitos dos usuários?

O usuário tem o direito de saber gratuitamente quais empresas tem seus dados e que dados são esses. Como estão armazenados e até solicitar que os retire de seus sistema. Podendo ser qualquer dado: RG, CPF ou os dados que a LGPD considera que se deva ter mais cuidado: origem racial ou etnia, posicionamento ideológico, político ou religioso, ou mesmo biometria, histórico genético e orientação sexual. 

Todos esses dados são colhidos das mais diversas formas, como os cadastros nos aplicativos de celular, formulários preenchidos para recebimento de newsletters. O mesmo acontece em anúncios, códigos promocionais e afins. Todas essas ações recolhendo informações dos clientes gerou grande aumento de casos de vazamento de dados sendo necessário que estados, empresas e comunidade criassem ferramentas para proteger a privacidade das pessoas. Além disso, ataques cibernéticos geram grandes prejuízos financeiros. Só em 2019, R$80 bilhões foram perdido, no Brasil, por conta de vazamentos de dados, segundo a União Internacional de Telecomunicações (ITU), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

A LGPD foi criada os moldes da CDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia), em prol da segurança dos dados da população européia está em vigor desde 2018. Até então, não tínhamos nenhuma lei que cuidava diretamente do assunto, apenas algumas disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à informação e no Marco Civil da Internet

Geralmente, as empresas pedem a permissão dos usuário com relação ao uso de seus dados nos formulários e cadastros. No entanto, agora, isso precisará ser feito com mais transparência. Com a vigência da LGPD, as empresas devem justificar a solicitação de determinados dados, além de informar para quais finalidades serão usados. E não sendo permitido usá-los para outros fins senão aqueles que sinalizou ao usuário. Ou mesmo solicitar dados que não sejam considerados necessários.

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